Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037976 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO LEGITIMIDADE ACTIVA ACEITAÇÃO |
| Sumário: | I - A legitimidade activa pressupõe além de outros casos que o recorrente, como interessado em determinado acto, com a sua actuação, pretende repôr a legalidade do acto impugnado. II - A aceitação pelo recorrente de um Plano de Processos onde se insere o prédio que lhe foi expropriado, não funciona como pressuposto negativo, (de ilegitimidade), em relação ao pedido de reversão que formula a Administração, quando esta não destina o prédio expropriado ao fim expropriado, uma vez que a recorrente, embora aceitando o Plano de Processos aprovado e concordando com o fim nele previsto para o prédio expropriado, continua a ter interesse na reversão da propriedade que lhe foi expropriada, dados afins fixados naquele Plano de Processos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049084 |
| Nº do Documento: | SA119971028037976 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | BAILONY , GORDANA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO - OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | IMPROCEDÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47. DL 211/92 DE 1992/10/08. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART14. |