Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037976
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACEITAÇÃO
Sumário:I - A legitimidade activa pressupõe além de outros casos que o recorrente, como interessado em determinado acto, com a sua actuação, pretende repôr a legalidade do acto impugnado.
II - A aceitação pelo recorrente de um Plano de Processos onde se insere o prédio que lhe foi expropriado, não funciona como pressuposto negativo,
(de ilegitimidade), em relação ao pedido de reversão que formula a Administração, quando esta não destina o prédio expropriado ao fim expropriado, uma vez que a recorrente, embora aceitando o Plano de Processos aprovado e concordando com o fim nele previsto para o prédio expropriado, continua a ter interesse na reversão da propriedade que lhe foi expropriada, dados afins fixados naquele Plano de Processos.
Nº Convencional:JSTA00049084
Nº do Documento:SA119971028037976
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:BAILONY , GORDANA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO - OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:IMPROCEDÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
DL 211/92 DE 1992/10/08.
DL 69/90 DE 1990/03/02 ART14.