Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010520 |
| Data do Acordão: | 12/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO GRAU DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - É proferido em terceiro grau de jurisdição e por isso não admite recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, o aresto desta Secção que decide a arguição de nulidades de acórdão anterior da mesma formação, proferido naquele referido grau. II - Não é de recusar por inconstitucionalidade (violações dos princípios do direito de acesso aos Tribunais e da igualdade), a aplicação do art. 30/a do ETAF, à referida situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00040998 |
| Nº do Documento: | SA219941214010520 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALEMÃO , MARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4 ART30 N1 A. CONST89 ART13 ART20. |