Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010520
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
GRAU DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - É proferido em terceiro grau de jurisdição e por isso não admite recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributário do STA, o aresto desta Secção que decide a arguição de nulidades de acórdão anterior da mesma formação, proferido naquele referido grau.
II - Não é de recusar por inconstitucionalidade (violações dos princípios do direito de acesso aos Tribunais e da igualdade), a aplicação do art. 30/a do ETAF, à referida situação.
Nº Convencional:JSTA00040998
Nº do Documento:SA219941214010520
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALEMÃO , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4 ART30 N1 A.
CONST89 ART13 ART20.