Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046297 |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO INTERNO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Assiste ao júri dos concursos o poder discricionário de definir os critérios de ponderação a utilizar na selecção dos candidatos. Mas o uso desse poder discricionário tem naturalmente que respeitar os limites traçados pelo aviso de abertura do concurso, que vinculadamente se lhe impõem. II - O júri pode exigir aos candidatos, "em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações", nos termos do art. 19°, n° 3 do DL n° 498/88, de 30 de Dezembro. III - Só a afirmação inequívoca de que nenhum beneficio poderiam os recorrentes retirar do provimento do recurso contencioso lhes retiraria legitimidade activa para a sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00055669 |
| Nº do Documento: | SA120010308046297 |
| Data de Entrada: | 06/07/2000 |
| Recorrente: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | MONTES , HERÁLIA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/02/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART19 N3 ART27 N2 B. CPC96 ART145 N1 ART254 N2 ART685 N1. |
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