Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046297
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO INTERNO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Assiste ao júri dos concursos o poder discricionário de definir os critérios de ponderação a utilizar na selecção dos candidatos. Mas o uso desse poder discricionário tem naturalmente que respeitar os limites traçados pelo aviso de abertura do concurso, que vinculadamente se lhe impõem.
II - O júri pode exigir aos candidatos, "em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações", nos termos do art. 19°, n° 3 do DL n° 498/88, de 30 de Dezembro.
III - Só a afirmação inequívoca de que nenhum beneficio poderiam os recorrentes retirar do provimento do recurso contencioso lhes retiraria legitimidade activa para a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00055669
Nº do Documento:SA120010308046297
Data de Entrada:06/07/2000
Recorrente:SE DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:MONTES , HERÁLIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/02/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART19 N3 ART27 N2 B.
CPC96 ART145 N1 ART254 N2 ART685 N1.
Aditamento: