Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01815/02 |
| Data do Acordão: | 02/07/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. PARECER. NULIDADE. |
| Sumário: | I - A enunciação feita no nº. 1 do artº. 9º. do DL 196/89, de 14/6, dos actos administrativos quando relativos a utilização não agrícolas de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional ( RAN ), os quais carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola, é meramente exemplificativa, pois o decisivo no âmbito da previsão de tal norma é que se trate de acto administrativo que pelo seu conteúdo dispositivo conduza a uma utilização não agrícola de solos integrados na RAN. II – Cabe assim na previsão de tal norma a declaração de utilidade pública da expropriação de certas parcelas de terreno, integradas na RAN, e destinada a permitir a execução da obra de edificação de uma área de serviço do IC1/Porto – Viana do Castelo. III – É nulo o acto administrativo consubstanciado na declaração de utilidade pública referida na conclusão anterior, se o mesmo não é precedido de parecer prévio favorável da Comissão Regional, nos termos do artº. 9º., nº. 1, do DL nº. 196/89, de 14/6. IV – Na situação figurada na conclusão anterior, o acto administrativo nela considerado padece de nulidade (artºs. 9º., nº. 1 e 34º. do DL nº. 196/89), não produzindo quaisquer efeitos jurídicos (artº. 134º., nº. 1 do Cód. Proc. Adm. ). |
| Nº Convencional: | JSTA00062819 |
| Nº do Documento: | SAP2006020701815 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... - OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS |
| Recorrido 2: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2004/03/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 ART34. CPA91 ART134 N1. |
| Aditamento: | |