Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01815/02
Data do Acordão:02/07/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL.
PARECER.
NULIDADE.
Sumário:I - A enunciação feita no nº. 1 do artº. 9º. do DL 196/89, de 14/6, dos actos administrativos quando relativos a utilização não agrícolas de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional ( RAN ), os quais carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais da reserva agrícola, é meramente exemplificativa, pois o decisivo no âmbito da previsão de tal norma é que se trate de acto administrativo que pelo seu conteúdo dispositivo conduza a uma utilização não agrícola de solos integrados na RAN.
II Cabe assim na previsão de tal norma a declaração de utilidade pública da expropriação de certas parcelas de terreno, integradas na RAN, e destinada a permitir a execução da obra de edificação de uma área de serviço do IC1/Porto – Viana do Castelo.
III – É nulo o acto administrativo consubstanciado na declaração de utilidade pública referida na conclusão anterior, se o mesmo não é precedido de parecer prévio favorável da Comissão Regional, nos termos do artº. 9º., nº. 1, do DL nº. 196/89, de 14/6.
IV – Na situação figurada na conclusão anterior, o acto administrativo nela considerado padece de nulidade (artºs. 9º., nº. 1 e 34º. do DL nº. 196/89), não produzindo quaisquer efeitos jurídicos (artº. 134º., nº. 1 do Cód. Proc. Adm. ).
Nº Convencional:JSTA00062819
Nº do Documento:SAP2006020701815
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A... - OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Recorrido 2:B...
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2004/03/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1 ART34.
CPA91 ART134 N1.
Aditamento: