Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029787
Data do Acordão:08/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
CONCESSÃO
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - A simples declaração negocial traduzida no reconhecimento de que uma concessão tinha terminado e daí extraíndo as consequências resultantes das cláusulas do contrato não é susceptível de recurso contencioso.
II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia quando resulte do processo fortes indícios de ilegalidade do recurso que o recorrente se propõe interpor, não se podendo considerar verificado o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00035225
Nº do Documento:SA119910814029787
Data de Entrada:07/25/1991
Recorrente:CUNHA , CARLOS
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1991/06/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.