Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029787 |
| Data do Acordão: | 08/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCESSÃO DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A simples declaração negocial traduzida no reconhecimento de que uma concessão tinha terminado e daí extraíndo as consequências resultantes das cláusulas do contrato não é susceptível de recurso contencioso. II - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia quando resulte do processo fortes indícios de ilegalidade do recurso que o recorrente se propõe interpor, não se podendo considerar verificado o requisito da alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035225 |
| Nº do Documento: | SA119910814029787 |
| Data de Entrada: | 07/25/1991 |
| Recorrente: | CUNHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1991/06/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. |