Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010297 |
| Data do Acordão: | 02/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO LISTA NOMINATIVA APROVAÇÃO PUBLICAÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TACITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Constitui reclamação graciosa facultativa o requerimento em que um funcionario, não incluido em lista de integração de pessoal nos novos quadros de um organismo, pede ao orgão que aprovou essa lista, e apos a respectiva publicação, a alteração da mesma, no sentido de nela ser incluido com efeitos a partir da data daquela publicação. II - O orgão ao qual e dirigida reclamação graciosa facultativa não tem obrigação de conhecer da mesma. III - Não se forma indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Tribunal, quando a autoridade não tem obrigação de conhecer do requerimento que lhe e dirigido. IV - Não se tendo formado o acto tacito de indeferimento que constitui o objecto do recurso contencioso, deve este ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00010699 |
| Nº do Documento: | SA119780202010297 |
| Data de Entrada: | 10/28/1976 |
| Recorrente: | VILAR , HERNANDA |
| Recorrido 1: | MINCOOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/06/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 168 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCOOP. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 24/76 DE 1976/01/15 NA REDACÇÃO DO D 279/76 DE 1976/04/15 ART2 N1 B. DL 294/76 DE 1976/04/24. RSTA57 ART53. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/07/04 IN AD N157 PAG11. AC STA DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980. AC STA DE 1969/02/07 IN AD N88 PAG540. AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562. |