Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010297
Data do Acordão:02/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
LISTA NOMINATIVA
APROVAÇÃO
PUBLICAÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Constitui reclamação graciosa facultativa o requerimento em que um funcionario, não incluido em lista de integração de pessoal nos novos quadros de um organismo, pede ao orgão que aprovou essa lista, e apos a respectiva publicação, a alteração da mesma, no sentido de nela ser incluido com efeitos a partir da data daquela publicação.
II - O orgão ao qual e dirigida reclamação graciosa facultativa não tem obrigação de conhecer da mesma.
III - Não se forma indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento deste Tribunal, quando a autoridade não tem obrigação de conhecer do requerimento que lhe e dirigido.
IV - Não se tendo formado o acto tacito de indeferimento que constitui o objecto do recurso contencioso, deve este ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00010699
Nº do Documento:SA119780202010297
Data de Entrada:10/28/1976
Recorrente:VILAR , HERNANDA
Recorrido 1:MINCOOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:168
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINCOOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 24/76 DE 1976/01/15 NA REDACÇÃO DO D 279/76 DE 1976/04/15 ART2 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24.
RSTA57 ART53.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/04 IN AD N157 PAG11.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N191 PAG984.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980.
AC STA DE 1969/02/07 IN AD N88 PAG540.
AC STA DE 1977/02/24 IN AD N187 PAG562.