Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039884 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO ESTRADA RECLAMAÇÃO GRACIOSA RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACTO DEFINITIVO ACTO LESIVO DELEGAÇÃO DE PODERES AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - O acto pelo qual uma Câmara comunica a deliberação de adjudicar uma empreitada de reabilitação de uma Estrada, com preterição do art. 100 do C.P.A. e antes dos concorrentes à adjudicação terem apresentado as suas reclamações ao abrigo do art. 53 do D.L. 235/86, não constitui acto definitivamente lesivo, e, como tal, recorrível, contenciosamente. II - Acto recorrível é o acto do vereador do pelouro, que, por delegação do Presidente da Câmara e actuando em nome desta última, concorda com parecer jurídico da Câmara no sentido de que a adjudicação respeitara os critérios legais fixados e seria de manter a decisão reclamada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047334 |
| Nº do Documento: | SA119970603039884 |
| Data de Entrada: | 03/12/1996 |
| Recorrente: | ESTRELA DO LENA-EMP DE CONSTRUÇÕES LIMITADA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO MUNICIPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1995/07/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART53 N1 ART55. CPA91 ART100 ART101. DL 442/91 DE 1991/11/15. CPC61 ART660 N2. |