Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039884
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
ESTRADA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
ACTO DEFINITIVO
ACTO LESIVO
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
Sumário:I - O acto pelo qual uma Câmara comunica a deliberação de adjudicar uma empreitada de reabilitação de uma Estrada, com preterição do art. 100 do C.P.A. e antes dos concorrentes à adjudicação terem apresentado as suas reclamações ao abrigo do art. 53 do D.L. 235/86, não constitui acto definitivamente lesivo, e, como tal, recorrível, contenciosamente.
II - Acto recorrível é o acto do vereador do pelouro, que, por delegação do Presidente da Câmara e actuando em nome desta última, concorda com parecer jurídico da Câmara no sentido de que a adjudicação respeitara os critérios legais fixados e seria de manter a decisão reclamada.
Nº Convencional:JSTA00047334
Nº do Documento:SA119970603039884
Data de Entrada:03/12/1996
Recorrente:ESTRELA DO LENA-EMP DE CONSTRUÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO MUNICIPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1995/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/08/18 ART49 ART53 N1 ART55.
CPA91 ART100 ART101.
DL 442/91 DE 1991/11/15.
CPC61 ART660 N2.