Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000206
Data do Acordão:03/05/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
COMERCIANTE ESTABELECIDO
MERCADORIA ADQUIRIDA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:I - O artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro contem uma presunção tantum juris da pratica de um delito fiscal de contrabando de circulação.
II - A compra das mercadorias a comerciante estabelecido e uma das vias por que se pode elidir essa presunção.
III - Esta elisão não se verifica, porem, quando entre a mercadoria apreendida e a adquirida a comerciante estabelecido não ha total correspondencia.
Nº Convencional:JSTA00013993
Nº do Documento:SA219750305000206
Data de Entrada:07/17/1974
Recorrente:ALMEIDA , BELCHIOR E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG996
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CPP29 ART663.
RGA41 ART691 PAR4.
CADU41 ART36 N5.