Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004229
Data do Acordão:03/02/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
RECURSO OBRIGATORIO
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
CONTAGEM DE PRAZO
FERIAS
CONTENCIOSO ADUANEIRO
Sumário:I - A omissão do despacho referido no paragrafo unico do artigo 185 do Contencioso Aduaneiro importa a nulidade consignada no artigo 201, n. 1, do Codigo de Processo Civil e compreendida na designação exemplificativa do artigo 494 do mesmo Codigo, e susceptivel de apreciação oficiosa pelo tribunal em função do disposto nos artigos 495 e 202 do dito Codigo.
II - As notificações podem ser efectuadas em ferias, pelo que e a partir da notificação da sentença ao arguido que começa a correr o prazo para proferir do despacho de interposição do recurso obrigatorio, a que se refere o paragrafo unico do artigo 185 do Contencioso Aduaneiro, sem interrupção, quando o seu termo se verifica depois de ferias.
Nº Convencional:JSTA00020376
Nº do Documento:SA419660302004229
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:3
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL ADUANEIRA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART15 N5 ART19 ART41 ART43 ART52 ART177 N6 ART182 ART185 PARUNICO.
CPC61 ART143 PAR1 ART145 ART146 PAR3 ART201 PAR1 ART202 ART494 ART495.
REFORMA ADUANEIRA ART47 ART48 PARUNICO ART184 N1.
CPP29 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1965/06/09 IN AD N47 PAG1487.