Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0362/19.6BEMDL |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). III - A falta de conclusões de recurso determina a sua rejeição, nos termos do disposto no art. 641.º, n.º 2, alínea b), do CPC [no mesmo sentido, a alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28693 |
| Nº do Documento: | SA2202112090362/19 |
| Data de Entrada: | 11/03/2021 |
| Recorrente: | A.........., LDA. |
| Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |