Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0362/19.6BEMDL
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.
II - Cumpre ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
III - A falta de conclusões de recurso determina a sua rejeição, nos termos do disposto no art. 641.º, n.º 2, alínea b), do CPC [no mesmo sentido, a alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA].
Nº Convencional:JSTA000P28693
Nº do Documento:SA2202112090362/19
Data de Entrada:11/03/2021
Recorrente:A.........., LDA.
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: