Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035702
Data do Acordão:06/05/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
NOTIFICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
Sumário:I - A interpretação do art° 29°, n°.1 LPTA, em conformidade com o art° 268°, n° 3 CRP, implica que a publicação obrigatória, não dispensa a obrigatoriedade de notificação individual aos interessados dos actos administrativos, para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso contencioso.
II - A notificação do acto administrativo só é obrigatória, porém, em relação aos directos destinatários do acto.
III - Em relação, porém, aos actos administrativos contidos em diploma legislativo, é sempre aplicável o regime de publicidade constitucionalmente determinado, não carecendo tais actos de notificação, pois, em tais situações, o prazo de interposição do recurso contencioso é alargado, podendo iniciar-se com a execução do acto ou com os actos de aplicação.
Nº Convencional:JSTA00054062
Nº do Documento:SAP20000605035702
Data de Entrada:06/30/1999
Recorrente:PARREIRA , JOSÉ E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA DE 1999/02/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART66.
LPTA85 ART29 N1 ART25 N2 ART29 N1.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC TC 489/97 DE 1997/07/02 IN BMJ 469 PAG93.; AC STA PROC44318 DE 1999/02/25.; AC STA PROC41231 DE 1999/10/21.; AC STA PROC40875 DE 1999/11/24.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.
Aditamento: