Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01069/09
Data do Acordão:12/16/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:NULIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE
CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
DIREITO AO AMBIENTE
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL
LICENÇA
Sumário:I - A Resolução do Governo Regional dos Açores que aprova a constituição de um consórcio cujo o objecto é “proceder a todos os estudos geométricos e trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos geotérmicos necessários à produção de 13 MW eléctricos” deve ser juridicamente qualificada como uma autorização para os “trabalhos de pesquisa e desenvolvimento” necessários à exploração dos recursos geotérmicos.
II - Tal resolução integra o conceito de “outra licença” para o exercício das actividades nela referidas, para o efeito de a sujeitar ao regime do art. 8º do Dec. Regional 10/82/A, de 18/6, que comina com nulidade “as licenças municipais ou quaisquer outras passadas com violação das disposições instituídas com o presente diploma”.
III - O núcleo essencial do direito ao ambiente é “aquele mínimo sem o qual esse direito não pode subsistir” e cuja violação é geradora de nulidade, nos termos do art. 133º, 2, d) do CPA.
IV - Tendo sido alegada ofensa do núcleo essencial do direito ao ambiente não pode rejeitar-se o recurso por extemporaneidade – isto é afastar conclusivamente a nulidade - sem uma análise exaustiva e concreta de todos os factos e das suas implicações no “ambiente”, pois só desse modo é possível saber se subsiste ou não o “mínimo, sem o qual esse direito não pode subsistir”.
Nº Convencional:JSTA00066180
Nº do Documento:SA12009121601069
Data de Entrada:10/30/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR AMB
Legislação Nacional:DRGI 10/82/A DE 1982/06/18 ART5 ART8.
CPA91 ART133 N2 D ART134.
CCIV66 ART280.
CONST97 ART66 N1.
RGRM 272/84 DE 1984/12/05.
Aditamento: