Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01069/09 |
| Data do Acordão: | 12/16/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | NULIDADE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE CONTEÚDO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL DIREITO AO AMBIENTE NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL LICENÇA |
| Sumário: | I - A Resolução do Governo Regional dos Açores que aprova a constituição de um consórcio cujo o objecto é “proceder a todos os estudos geométricos e trabalhos de pesquisa, desenvolvimento e exploração dos recursos geotérmicos necessários à produção de 13 MW eléctricos” deve ser juridicamente qualificada como uma autorização para os “trabalhos de pesquisa e desenvolvimento” necessários à exploração dos recursos geotérmicos. II - Tal resolução integra o conceito de “outra licença” para o exercício das actividades nela referidas, para o efeito de a sujeitar ao regime do art. 8º do Dec. Regional 10/82/A, de 18/6, que comina com nulidade “as licenças municipais ou quaisquer outras passadas com violação das disposições instituídas com o presente diploma”. III - O núcleo essencial do direito ao ambiente é “aquele mínimo sem o qual esse direito não pode subsistir” e cuja violação é geradora de nulidade, nos termos do art. 133º, 2, d) do CPA. IV - Tendo sido alegada ofensa do núcleo essencial do direito ao ambiente não pode rejeitar-se o recurso por extemporaneidade – isto é afastar conclusivamente a nulidade - sem uma análise exaustiva e concreta de todos os factos e das suas implicações no “ambiente”, pois só desse modo é possível saber se subsiste ou não o “mínimo, sem o qual esse direito não pode subsistir”. |
| Nº Convencional: | JSTA00066180 |
| Nº do Documento: | SA12009121601069 |
| Data de Entrada: | 10/30/2009 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR AMB |
| Legislação Nacional: | DRGI 10/82/A DE 1982/06/18 ART5 ART8. CPA91 ART133 N2 D ART134. CCIV66 ART280. CONST97 ART66 N1. RGRM 272/84 DE 1984/12/05. |
| Aditamento: | |