Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019314
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
HIERARQUIA
Sumário:I - Antes da alteração introduzida na al. a) do art. 30 do ETAF pela Lei 11/93-04-06 o Pleno da 2 Secção do
STA constituía um terceiro grau de jurisdição para onde se podia interpor recurso dos arestos da Secção proferidos em processos de impugnação subidos em recurso per saltum da 1 instância.
II - Em tais espécies processuais era então esse Tribunal Pleno que se situava no topo da jurisdição tributária, posição que após a dita alteração legislativa passou a ser ocupada pela Secção.
III - Salvo recurso por oposição de acórdãos, é à referida Secção que cabe agora decidir em último grau de jurisdição, e com força obrigatória dentro do processo, todas as questões, substantivas ou adjectivas, que naquelas espécies processuais se suscitem e caibam na jurisdição dos tribunais tributários; e dentro de tais questões adjectivas surge, à cabeça, a da definição do tribunal ad quem.
IV - Assim, uma decisão da Secção declarando que o tribunal ad quem é o Tribunal Tributário de 2 Instância tem o carácter de definitiva e impõe-se às instâncias, que a têm de aceitar sob pena de violação do dever de acatamento pelos tribunais inferiores das decisões proferidas, em via de recurso, pelos tribunais superiores, consagrada no art. 4, n. 1, da Lei 21/85-07-30.
Nº Convencional:JSTA00046244
Nº do Documento:SA219960703019314
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:SOC COMERCIAL BRAZ E BRAZ SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART63 N1 ART267 N1 ART687 N1 N2 ART1089.
ETAF84 ART30 A ART32 N1 B ART41 N1 A.
L 11/93 DE 1993/04/06.
CPP87 ART11 N2.
L 21/85 DE 1985/07/30 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18839 DE 1995/06/07.