Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044750
Data do Acordão:05/12/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
LEGITIMIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A legitimidade das partes afere-se pela posição que estas ocupam na relação material controvertida, tal como esta é delineada na petição inicial, nos termos do n. 3 do art. 26 do CPC.
II - Considerando que, no caso vertente, de acordo com o articulado pela A. na petição, existe uma relação creditória entre esta e o R.
Município, pela qual este lhe teria de pagar certa quantia, a deduzir da caução prestada pelo empreiteiro no âmbito do contrato de empreitada, nos termos dos arts. 100, n. 2 e
207, n. 1 e 2, al. a) do citado diploma, relativamente a obras que levou a cabo como subempreiteiro, o R. é parte legítima.
Só se verifica a nulidade da al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC, quando haja falta absoluta de motivação.
Nº Convencional:JSTA00051619
Nº do Documento:SA119990512044750
Data de Entrada:03/10/1999
Recorrente:MUNICIPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Recorrido 1:COELHO NETO E COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC67 ART26 ART668 N1 B ART668 N1 C.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART100 ART200 ART201 ART207 N2 A.