Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044750 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS LEGITIMIDADE NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se pela posição que estas ocupam na relação material controvertida, tal como esta é delineada na petição inicial, nos termos do n. 3 do art. 26 do CPC. II - Considerando que, no caso vertente, de acordo com o articulado pela A. na petição, existe uma relação creditória entre esta e o R. Município, pela qual este lhe teria de pagar certa quantia, a deduzir da caução prestada pelo empreiteiro no âmbito do contrato de empreitada, nos termos dos arts. 100, n. 2 e 207, n. 1 e 2, al. a) do citado diploma, relativamente a obras que levou a cabo como subempreiteiro, o R. é parte legítima. Só se verifica a nulidade da al. b) do n. 1 do art. 668 do CPC, quando haja falta absoluta de motivação. |
| Nº Convencional: | JSTA00051619 |
| Nº do Documento: | SA119990512044750 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE MONTEMOR-O-VELHO |
| Recorrido 1: | COELHO NETO E COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART668 N1 B ART668 N1 C. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART100 ART200 ART201 ART207 N2 A. |