Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01337/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ACIDENTE DE SERVIÇO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCAPACIDADE PERMANENTE
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO
Sumário:Nos termos do art. 15º do DL n.º 503/99, de 20/11, o agente da PSP que se incapacitou num acidente de serviço tem direito a receber, até à data da sua aposentação, os subsídios de refeição e os suplementos de patrulha e de turno.
Nº Convencional:JSTA000P16639
Nº do Documento:SA12013112701337
Data de Entrada:10/18/2013
Recorrente:ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLICIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO NACIONAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTRA
Aditamento: