Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01337/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACIDENTE DE SERVIÇO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INCAPACIDADE PERMANENTE SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO |
| Sumário: | Nos termos do art. 15º do DL n.º 503/99, de 20/11, o agente da PSP que se incapacitou num acidente de serviço tem direito a receber, até à data da sua aposentação, os subsídios de refeição e os suplementos de patrulha e de turno. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16639 |
| Nº do Documento: | SA12013112701337 |
| Data de Entrada: | 10/18/2013 |
| Recorrente: | ASPP/PSP - ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLICIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO NACIONAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E OUTRA |
| Aditamento: | |