Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044705 |
| Data do Acordão: | 01/11/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS ADJUDICAÇÃO ERRO MANIFESTO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO |
| Sumário: | I - Respeitados os parâmetros fixados na abertura de concurso de obras públicas, os sub-parâmetros ou sub factores não precisam de ser inscritos no programa do concurso, gozando a Administração de poderes discricionários na sua fixação, nos limites da teologia do contrato em causa, podendo quantificar os mesmos em termos percentuais. II - O volume de obras públicas realizadas pelas empresas concorrentes, os meios humanos e o quadro técnico afecto e indispensável à realização de uma dada obra, devem ser considerados sub-parâmetros adequados a avaliar os parâmetros idoneidade e currículo das empresas concorrentes, face à finalidade prosseguida por uma empreitada de realização de beneficiação de uma estrada Nacional e ao juízo de prognose que se pretendia formular sobre as empresas concorrentes quanto aos parâmetros e currículo das empresas. |
| Nº Convencional: | JSTA00053029 |
| Nº do Documento: | SA120000111044705 |
| Data de Entrada: | 03/03/1999 |
| Recorrente: | PRIORIDADE-CONSTRUÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE CARREGAL DO SAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. DL 405/93 DE 1993/12/10 ART97. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N224 DE 1996/09/26 IN DR IIS DE 1996/09/26. |
| Aditamento: | |