Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044705
Data do Acordão:01/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
ADJUDICAÇÃO
ERRO MANIFESTO
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Sumário:I - Respeitados os parâmetros fixados na abertura de concurso de obras públicas, os sub-parâmetros ou sub factores não precisam de ser inscritos no programa do concurso, gozando a Administração de poderes discricionários na sua fixação, nos limites da teologia do contrato em causa, podendo quantificar os mesmos em termos percentuais.
II - O volume de obras públicas realizadas pelas empresas concorrentes, os meios humanos e o quadro técnico afecto e indispensável à realização de uma dada obra, devem ser considerados sub-parâmetros adequados a avaliar os parâmetros idoneidade e currículo das empresas concorrentes, face à finalidade prosseguida por uma empreitada de realização de beneficiação de uma estrada Nacional e ao juízo de prognose que se pretendia formular sobre as empresas concorrentes quanto aos parâmetros e currículo das empresas.
Nº Convencional:JSTA00053029
Nº do Documento:SA120000111044705
Data de Entrada:03/03/1999
Recorrente:PRIORIDADE-CONSTRUÇÃO DE VIAS DE COMUNICAÇÃO LDA
Recorrido 1:CM DE CARREGAL DO SAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
DL 405/93 DE 1993/12/10 ART97.
Referência a Pareceres:P PGR N224 DE 1996/09/26 IN DR IIS DE 1996/09/26.
Aditamento: