Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01186/05
Data do Acordão:06/01/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
Sumário:I- A 2ª parte do art. 7º do DL nº 48051, de 21 de Novembro não estabelece nenhuma excepção peremptória fundada na caducidade do direito de indemnização ou na figura do caso decidido.
II- Ela representa uma questão que se prende com a interrupção do nexo de causalidade e com a culpa do lesado na produção do dano, excluindo ou limitando o valor da indemnização.
III- Assim, se a questão é de concorrência de culpas, equiparável à situação do art. 570º do C.C. - na medida em que a falta de recurso contencioso aliado a outros meios contenciosos, como a suspensão de eficácia e a execução de sentença, pode representar uma concausa na produção do dano - então estamos perante circunstâncias que servem de impedimento ou de limitação dos efeitos jurídicos dos factos articulados pelo A.
IV- Ao R. cumpre alegar e provar a culpa do A. na produção dos danos, porque a matéria é de defesa por excepção (arts. 487º, nº2, 2ªparte, 493º, nº2 e 3 e 496º do CPC).
V- E mesmo que fosse matéria de defesa por impugnação, nem, por isso o R. deveria deixar de a invocar de forma a demonstrar que os factos vertidos na petição inicial da acção não podiam produzir os efeitos jurídicos pretendidos pelo A (art. 487º, nº2, 1ª parte).
VI- Significa que, não tendo o R. invocado a respectiva matéria, o tribunal não a pode apreciar oficiosamente, sob pena de se estar a ocupar de uma questão que as partes não submeteram à sua apreciação, cometendo assim a nulidade a que respeitam os arts. 660º, nº2 e 668º, nº1, al. d), do CPC.
Nº Convencional:JSTA00063232
Nº do Documento:SA12006060101186
Data de Entrada:11/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO PORTUÁRIO E DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART664 ART668 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CCIV66 ART570 ART478 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20653 DE 1989/12/21.; AC STA PROC30806 DE 1993/02/09.; AC STA PROC19946 DE 1986/10/14.; AC STAPLENO PROC33333 DE 1995/05/30.; AC STA PROC23058 DE 1996/02/27.; AC STA PROC33167 DE 1994/02/17.; AC STA PROC495/03 DE 2003/06/25.; AC STA PROC37995 DE 1999/04/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG1238.
MARIA DA GLÓRIA GARCIA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DEMAIS PESSOAS COLECTIVAS PÚBLICAS PAG43-45.
Aditamento: