Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0140/06
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
DIREITO DE ACÇÃO.
CADUCIDADE.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
DONO DE OBRA.
Sumário:I – O prazo de caducidade de 132 dias previsto no artº226º do DL 405/93, de 10.12 e no correspondente artº255º do DL 59/99, de 02.03, não se aplica às acções instauradas pelo dono da obra, que respeitem a interpretação, validade e execução dos contratos abrangidos pelos referidos diplomas.
II – Quanto a essas acções aplica-se a regra geral do artº71º , nº1 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00063563
Nº do Documento:SA1200610240140
Data de Entrada:02/10/2006
Recorrente:RAM
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RJEOP93 ART224 ART225 ART226 ART227 ART228.
RJEOP99 ART253 ART254 ART255 ART256 ART257.
LPTA85 ART71 N1.
CCIV66 ART1255 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26632 DE 1992/01/14.; AC STA PROC505/05 DE 2006/10/10.
Aditamento: