Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044370 |
| Data do Acordão: | 02/03/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A acção destinada a fixar obrigação ilíquida em que a pessoa colectiva pública havia sido condenada por sentença transitada em julgado, seguindo o modelo adjectivo previsto no art. 73 da LPTA, não se confunde com o meio processual de natureza executiva contemplado nos arts. 5 e seguintes do DL 256-A/77 de 17JUN, não devendo, por isso, ser considerada um meio processual acessório para os efeitos previstos no art. 40 alínea a) do ETAF. II - Não estando em causa matéria relativa ao funcionalismo público, o tribunal competente para conhecer do recurso jurisdicional de decisão proferida pelo tribunal administrativo de círculo neste tipo de acções é a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, pelas suas Subsecções. |
| Nº Convencional: | JSTA00050998 |
| Nº do Documento: | SA119990203044370 |
| Data de Entrada: | 11/18/1998 |
| Recorrente: | VALENTE , JOSE - CM DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | VALENTE , JOSE - CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 B ART40 ART51. LPTA85 ART73 ART111 N1 A. CPC96 ART806. |