Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044370
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A acção destinada a fixar obrigação ilíquida em que a pessoa colectiva pública havia sido condenada por sentença transitada em julgado, seguindo o modelo adjectivo previsto no art. 73 da LPTA, não se confunde com o meio processual de natureza executiva contemplado nos arts. 5 e seguintes do DL 256-A/77 de 17JUN, não devendo, por isso, ser considerada um meio processual acessório para os efeitos previstos no art. 40 alínea a) do ETAF.
II - Não estando em causa matéria relativa ao funcionalismo público, o tribunal competente para conhecer do recurso jurisdicional de decisão proferida pelo tribunal administrativo de círculo neste tipo de acções é a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo, pelas suas Subsecções.
Nº Convencional:JSTA00050998
Nº do Documento:SA119990203044370
Data de Entrada:11/18/1998
Recorrente:VALENTE , JOSE - CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:VALENTE , JOSE - CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 B ART40 ART51.
LPTA85 ART73 ART111 N1 A.
CPC96 ART806.