Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021076 |
| Data do Acordão: | 02/24/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA INCIDÊNCIA CONTABILIDADE ORGANIZADA |
| Sumário: | O registo contabilístico não é o único e exclusivo factor que a lei prevê, no art. 10 n. 1 als. e) e f) do CCA, para definir a destinação aí prevista, mas mero elemento indiciador, a considerar livremente, pelo julgador, com os demais elementos de facto, todos pertinentes, no sentido da apreciação, para o efeito, do respectivo "apport" probatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00051045 |
| Nº do Documento: | SAP19990224021076 |
| Data de Entrada: | 02/11/1998 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | DIAS , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/10/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART726. LPTA85 ART102. CCA88 ART10 N1 E F N2. ETAF84 ART21 N4. |