Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021076
Data do Acordão:02/24/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
INCIDÊNCIA
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sumário:O registo contabilístico não é o único e exclusivo factor que a lei prevê, no art. 10 n. 1 als. e) e f) do CCA, para definir a destinação aí prevista, mas mero elemento indiciador, a considerar livremente, pelo julgador, com os demais elementos de facto, todos pertinentes, no sentido da apreciação, para o efeito, do respectivo "apport" probatório.
Nº Convencional:JSTA00051045
Nº do Documento:SAP19990224021076
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:DIAS , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1997/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726.
LPTA85 ART102.
CCA88 ART10 N1 E F N2.
ETAF84 ART21 N4.