Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005642 |
| Data do Acordão: | 10/26/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL SUBLOCAÇÃO MATERIA COLECTAVEL CESSÃO DE EXPLORAÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL |
| Sumário: | I - Não e de sublocação o contrato verbal pelo qual o inquilino de um predio urbano cede a outrem, temporaria ou remuneradamente, a exploração do estabelecimento comercial ali instalado. II - Não ocorre, pois, o condicionalismo previsto no paragrafo 4 do artigo 6 do Codigo da Contribuição Predial, pelo que a importancia recebida por tal cessão não constitui, em qualquer montante, renda a relevar para efeitos de incidencia de contribuição predial a base e nos termos dos artigos 1, 3 e 113 do dito diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00022603 |
| Nº do Documento: | SA219881026005642 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAFES REUNIDOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 PAR4 ART113 ART116 ART296. CCIV66 ART1060 ART1085. CPC67 ART722 N2. |