Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005642
Data do Acordão:10/26/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
SUBLOCAÇÃO
MATERIA COLECTAVEL
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Sumário:I - Não e de sublocação o contrato verbal pelo qual o inquilino de um predio urbano cede a outrem, temporaria ou remuneradamente, a exploração do estabelecimento comercial ali instalado.
II - Não ocorre, pois, o condicionalismo previsto no paragrafo 4 do artigo 6 do Codigo da Contribuição Predial, pelo que a importancia recebida por tal cessão não constitui, em qualquer montante, renda a relevar para efeitos de incidencia de contribuição predial a base e nos termos dos artigos 1, 3 e
113 do dito diploma.
Nº Convencional:JSTA00022603
Nº do Documento:SA219881026005642
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAFES REUNIDOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1238
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CCPIIA63 ART1 ART3 ART6 PAR4 ART113 ART116 ART296.
CCIV66 ART1060 ART1085.
CPC67 ART722 N2.