Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021507
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IVA
RESPONSABILIDADE FISCAL
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:I - As dívidas de impostos (como de IVA) são da responsabilidade de ambos os cônjuges;
II - Na respectiva execução fiscal, ainda que movida apenas contra um dos cônjuges, pode penhorar-se os bens comuns do casal, sem que seja lícito ao outro deduzir embargos de terceiro e sem ser necessária acção declarativa a convencê-lo da comunicabilidade da dívida.
III - Quando o cônjuge é responsável pelo imposto em execução, não tem a qualidade de terceiro;
IV - Não se deve conhecer de questão de constitucionalidade impertinente.
Nº Convencional:JSTA00048161
Nº do Documento:SA219971112021507
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319 N1 ART321.
CPC67 ART825 ART1037 N2 ART1038 N1 N2 C.
CCIV66 ART1691 N1 A D.