Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021507 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IVA RESPONSABILIDADE FISCAL EXECUÇÃO FISCAL PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EMBARGOS DE TERCEIRO |
| Sumário: | I - As dívidas de impostos (como de IVA) são da responsabilidade de ambos os cônjuges; II - Na respectiva execução fiscal, ainda que movida apenas contra um dos cônjuges, pode penhorar-se os bens comuns do casal, sem que seja lícito ao outro deduzir embargos de terceiro e sem ser necessária acção declarativa a convencê-lo da comunicabilidade da dívida. III - Quando o cônjuge é responsável pelo imposto em execução, não tem a qualidade de terceiro; IV - Não se deve conhecer de questão de constitucionalidade impertinente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048161 |
| Nº do Documento: | SA219971112021507 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319 N1 ART321. CPC67 ART825 ART1037 N2 ART1038 N1 N2 C. CCIV66 ART1691 N1 A D. |