Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021139 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS MUTUO |
| Sumário: | A obrigação de reembolso de certa quantia, assumida pelo administrador de certa sociedade, em virtude de acto não precedido de autorização do conselho fiscal ou de deliberação do conselho de administração, e aceite por esta não integra um contrato de mútuo, para efeitos do ART. 3-1 DO CICAPITAIS POR NÃO TER POR OBJECTO O empréstimo por esta àquele de qualquer quantia em dinheiro o que nos leva a concluir que não estava a situação descrita sujeita a imposto de capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00050154 |
| Nº do Documento: | SA219981028021139 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALELUIA COMERCIO E INDUSTRIA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART214. CPC96 ART722 N1. CICAP62 ART1 ART3 N1 ART24. CCIV66 ART1142. |