Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037449
Data do Acordão:11/30/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não preenche o requisito previsto na alínea b) do art. 5 do DL. n. 384/93, de 18/11, para admissão ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica, consistente em ser docente contratado, colocado nos últimos 4 anos lectivos, e com 4 ou mais anos completos de serviço docente prestado em anos lectivos consecutivos nos 2. e 3. ciclos do ensino básico e do ensino secundário (com a componente lectiva de 22 horas semanais), o docente que, num desses quatro anos, desistiu da sua colocação em escola secundária e deslocou-se para o estrangeiro, onde leccionou a língua portuguesa, num total de 90 horas, ao longo de 8 meses.
II - Está fundamentado o acto administrativo que, de modo expresso e inequívoco, remete para a fundamentação constante da informação sobre que foi exarado, se nesta informação se expõem, de forma clara, congruente e suficiente, as razões de facto e de direito da decisão tomada.
Nº Convencional:JSTA00052791
Nº do Documento:SA119991130037449
Data de Entrada:04/18/1995
Recorrente:CORDEIRO , RENATA
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DO MINE DE 1995/01/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:ECD90 DL 139-A/90 DE 1990/04/28.
DL 384/93 DE 1993/11/18.