Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037449 |
| Data do Acordão: | 11/30/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não preenche o requisito previsto na alínea b) do art. 5 do DL. n. 384/93, de 18/11, para admissão ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica, consistente em ser docente contratado, colocado nos últimos 4 anos lectivos, e com 4 ou mais anos completos de serviço docente prestado em anos lectivos consecutivos nos 2. e 3. ciclos do ensino básico e do ensino secundário (com a componente lectiva de 22 horas semanais), o docente que, num desses quatro anos, desistiu da sua colocação em escola secundária e deslocou-se para o estrangeiro, onde leccionou a língua portuguesa, num total de 90 horas, ao longo de 8 meses. II - Está fundamentado o acto administrativo que, de modo expresso e inequívoco, remete para a fundamentação constante da informação sobre que foi exarado, se nesta informação se expõem, de forma clara, congruente e suficiente, as razões de facto e de direito da decisão tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052791 |
| Nº do Documento: | SA119991130037449 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | CORDEIRO , RENATA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINE DE 1995/01/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ECD90 DL 139-A/90 DE 1990/04/28. DL 384/93 DE 1993/11/18. |