Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0800/11 |
| Data do Acordão: | 12/20/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMAS CONCURSO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA VALOR DA CAUSA |
| Sumário: | I - As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA). II - A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o acto final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde que nele se repercutam (artigo 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA). III - A indeterminabilidade do valor de uma acção de impugnação de um acto administrativo só se verifica no caso de ser insusceptível a quantificação da utilidade económica do pedido, por se tratar de bens imateriais. IV - O valor de uma acção em que se pede a anulação do acto de adjudicação, bem como de todo um concurso de prestação de serviços, é o valor do preço-base desse concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067318 |
| Nº do Documento: | SA1201112200800 |
| Data de Entrada: | 10/27/2011 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | CENTRO DE SEGURANÇA SOCIAL DA MADEIRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/06/30 |
| Decisão: | PROVIDO / NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS / ACTO DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERVIÇOS ADM |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART32 N2 N3 ART33 N3 ART36 N1 B ART46 N3 ART51 N3 ART100 N2 ART101 CPA91 ART141 CCP08 ART50 N1 ART61 CPC96 ART306 N2 ART310 N1 |
| Referência a Doutrina: | MARIO AROSO SE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG149 PAG266 PAG505 MARIO ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS VI PAG349 MARCO CALDEIRA IN RMP N126 PAG256-PAG272 VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 4ED PAG231 ANDRÉ SALGADO MATOS IN CJA N62 PAG25 TEIXEIRA DE SOUSA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS E CUMULAÇÃO APARENTE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO IN CJA N34 PAG37 |
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