Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/08 |
| Data do Acordão: | 04/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PLENÁRIO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150º do CPTA num caso em que a questão de direito que o recorrente pretende ver discutida não necessita de esclarecimento jurisprudencial por ter sido já decidida pelo Plenário do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA0008993 |
| Nº do Documento: | SA1200804100254 |
| Recorrente: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DA FARMÁCIA E DO MEDICAMENTO, IP. |
| Recorrido 1: | A... |
| Aditamento: | |