Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010617
Data do Acordão:06/07/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL
DESPACHO NORMATIVO
ACTO INTERNO
AUTO-VINCULAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A Administração pode, no exercício do poder discricionário - arts. 1 e 2 do D.L. 225-F/76, de 31.3
- eleger livremente os factos em que, em seu juízo, baseia a existência ou não, de manifesto interesse para indústria nacional das mercadorias importadas.
II - O D.N. 127/79, de 7.6, constitui apenas um reportório de instruções dirigidas aos serviços para que considerassem privilegiadamente tais índices na definição do fim legal e não com exclusividade, mas antes em conjunto com as demais circunstâncias do caso, cabendo sempre à Administração a liberdade de escolher, em concreto, o comportamento mais adequado à prossecução do fim legal.
III - A Administração pode retirar da declaração de invalidade do acto pelo Tribunal as consequências lógicas necessárias, substituindo o acto anulado por outro que não sofra dos vícios de que padecia o acto anulado.
Nº Convencional:JSTA00043780
Nº do Documento:SAP19950607010617
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:SOC INDUSTRIAL SETUBALENSE LIMITADA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO ADUANEIRA PROC10617 DE 1990/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5 N1.
CPC61 ART677.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18882 DE 1988/04/19 IN AP-DR 1994/01/21 PAG1903.
AC STAPLENO PROC18578 DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG101.
AC STA PROC12720 DE 1991/10/16 IN AP-DR 1994/01/20 PAG444.
AC STAPLENO PROC22444-A DE 1991/05/23 IN AD N358 PAG1144.