Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0742/11
Data do Acordão:09/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão controvertida se cinge ao diverso alcance com que é entendida a figura processual do “contra-interessado”, a que se reporta o art. 114º, nº 3, al. d) do CPTA, concretamente ao âmbito dos potenciais prejuízos para o efeito relevantes, questão a que se não reconhece complexidade jurídica que justifique a admissão da revista excepcional, e que foi apreciada e decidida uniformemente em duas instâncias judiciais, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
Nº Convencional:JSTA000P13276
Nº do Documento:SA1201109220742
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: