Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0742/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão controvertida se cinge ao diverso alcance com que é entendida a figura processual do “contra-interessado”, a que se reporta o art. 114º, nº 3, al. d) do CPTA, concretamente ao âmbito dos potenciais prejuízos para o efeito relevantes, questão a que se não reconhece complexidade jurídica que justifique a admissão da revista excepcional, e que foi apreciada e decidida uniformemente em duas instâncias judiciais, não se visionando na apreciação feita pelo tribunal recorrido qualquer erro grosseiro ou decisão descabidamente ilógica, ostensivamente errada ou juridicamente insustentável que imponha a admissão da revista como “claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13276 |
| Nº do Documento: | SA1201109220742 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |