Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013183
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Para deferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido e preciso que se invoquem prejuizos que se encontrem numa relação de causalidade e resultem directa, imediata e necessariamente do acto, sendo irrelevantes os prejuizos que se apresentem como eventuais.
II - Não pode considerar-se prejuizo irreparavel ou de dificil reparação o pagamento ao Estado de quantias correspondentes aos direitos de sobretaxa de importação, visto que tais quantias estão determinadas e o Estado tem solvabilidade.
Nº Convencional:JSTA00010342
Nº do Documento:SA119791011013183
Data de Entrada:05/17/1979
Recorrente:CIMNOR-COOP DOS IND METALURGICOS E METALOMECANICOS DO NORTE SCARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2408
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.