Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013183 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Para deferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido e preciso que se invoquem prejuizos que se encontrem numa relação de causalidade e resultem directa, imediata e necessariamente do acto, sendo irrelevantes os prejuizos que se apresentem como eventuais. II - Não pode considerar-se prejuizo irreparavel ou de dificil reparação o pagamento ao Estado de quantias correspondentes aos direitos de sobretaxa de importação, visto que tais quantias estão determinadas e o Estado tem solvabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00010342 |
| Nº do Documento: | SA119791011013183 |
| Data de Entrada: | 05/17/1979 |
| Recorrente: | CIMNOR-COOP DOS IND METALURGICOS E METALOMECANICOS DO NORTE SCARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/03/23. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART7. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |