Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018409
Data do Acordão:10/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - A reclamação para o tribunal que proferiu a decisão não é o meio idóneo para arguir nulidades processuais anteriores a esta, mas, antes, o recurso da mesma interposto.
II - A omissão de audição do MP no processo de verificação e graduação de créditos, nos termos do art. 237 n. 2, do CPT, constitui nulidade processual, com influência no exame ou decisão da causa, de acordo com o preceituado no art. 201 n. 1 do CP Civil, consequenciando a nulidade da respectiva sentença, proferida sem aquela audição.
Nº Convencional:JSTA00042374
Nº do Documento:SA219941019018409
Data de Entrada:06/22/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA DE 1993/11/25 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART41 N2 ART140 ART237.
CPC67 ART201 N1 ART668 N3.
ETAF84 ART71 ART74.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13185 DE 1991/06/05.
AC STA DE 1989/04/12.