Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027827 |
| Data do Acordão: | 12/21/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS FACTO NOTORIO |
| Sumário: | I - So são notorios para os efeitos do disposto no artigo 514-1 do Codigo de processo Civil os factos conhecidos da generalidade das pessoas da comunidade nacional, regularmente informadas. II - Para efeitos de suspensão da eficacia de actos recai sobre o requerente o onus da afirmação dos factos integradores dos prejuizos que invoca. |
| Nº Convencional: | JSTA00021809 |
| Nº do Documento: | SA119891221027827 |
| Data de Entrada: | 11/23/1989 |
| Recorrente: | MANUEL ANSELMO & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7363 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1. LPTA85 ART76 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO TIII PAG261. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG184. |