Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027827
Data do Acordão:12/21/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO NOTORIO
Sumário:I - So são notorios para os efeitos do disposto no artigo 514-1 do Codigo de processo Civil os factos conhecidos da generalidade das pessoas da comunidade nacional, regularmente informadas.
II - Para efeitos de suspensão da eficacia de actos recai sobre o requerente o onus da afirmação dos factos integradores dos prejuizos que invoca.
Nº Convencional:JSTA00021809
Nº do Documento:SA119891221027827
Data de Entrada:11/23/1989
Recorrente:MANUEL ANSELMO & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7363
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART514 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO TIII PAG261.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG184.