Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031743
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
FACTO NOTÓRIO
Sumário:Na apreciação do pedido de intimação para passagem de certidões, não há que ponderar a notariedade ou não dos factos a que os mesmos respeitam.
Nº Convencional:JSTA00036938
Nº do Documento:SA119930422031743
Data de Entrada:01/28/1993
Recorrente:GENERAL CEMFA
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Área Temática 2:DIR CIV. DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
DL 40949 DE 1956/12/28 ART12 D.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART35.
CCIV66 ART383 ART384 ART5 N1.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART1.
CONST92 ATR268 N2.
CPC67 ART514 N1 ART456 N2.