Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020813
Data do Acordão:11/13/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE UTIL
PENHORA
PROPRIETÁRIO ACTUAL
REGISTO PREDIAL
Sumário:I - Penhorado um bem imóvel em execução fiscal, tal penhora não ofende a posse de terceiro que adquiriu posteriormente o imóvel, mesmo que tal penhora não estja registada;
II - Na verdade, sendo a penhora anterior à posse do terceiro, esta não é ofendida por aquela;
III - O registo predial não tem função constitutiva, mas meramente declarativa;
IV - Nos embargos de terceiro (no processo de execução fiscal), não pode discutir-se a propriedade do bem.
Nº Convencional:JSTA00046330
Nº do Documento:SA219961113020813
Data de Entrada:05/08/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTINHO , CESAR E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART313 ART319 N1 ART320.
CRP83 ART1 ART201 E.
CPCI63 ART187.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG21.
VAZ SERRA IN RLJ A97 PAG57.