Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020813 |
| Data do Acordão: | 11/13/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE UTIL PENHORA PROPRIETÁRIO ACTUAL REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - Penhorado um bem imóvel em execução fiscal, tal penhora não ofende a posse de terceiro que adquiriu posteriormente o imóvel, mesmo que tal penhora não estja registada; II - Na verdade, sendo a penhora anterior à posse do terceiro, esta não é ofendida por aquela; III - O registo predial não tem função constitutiva, mas meramente declarativa; IV - Nos embargos de terceiro (no processo de execução fiscal), não pode discutir-se a propriedade do bem. |
| Nº Convencional: | JSTA00046330 |
| Nº do Documento: | SA219961113020813 |
| Data de Entrada: | 05/08/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTINHO , CESAR E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART313 ART319 N1 ART320. CRP83 ART1 ART201 E. CPCI63 ART187. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA V2 PAG21. VAZ SERRA IN RLJ A97 PAG57. |