Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029226
Data do Acordão:12/11/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - No regime legal vigente, os Secretários de Estado apenas dispõem de competência delegada.
II - Como orgãos de topo da hierarquia administrativa, constituem actos verticalmente definitivos todos os que os Secretários de Estado praticam, ainda que fora do âmbito da delegação.
III - O despacho proferido em resolução do "recurso hierárquico" interposto do acto de Secretário de Estado não assume carácter lesivo, por nada decidir que o não estivesse já pelo despacho dessa entidade.
IV - O despacho que conhece do recurso administrativo referido III é insusceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00047898
Nº do Documento:SAP19961211029226
Data de Entrada:05/10/1994
Recorrente:GUERRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO PLANEAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1 N2 N3 N4.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.
Aditamento: