Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034824
Data do Acordão:12/15/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ANULABILIDADE
NULIDADE
Sumário:A preterição da audiência do interessado prevista no art.
100, n. 1, do Cód. de Proc. Administrativo não pode ser causa de nulidade do respectivo acto administrativo conforme o disposto no art. 133, n. 2, alínea d) e f), daquele Código, podendo apenas inquiná-lo de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00041133
Nº do Documento:SA119941215034824
Data de Entrada:05/31/1994
Recorrente:ASSUNÇÃO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART133 N2 D.
CONST89 ART17 ART267 N4 ART268 ART269 N3.
LPTA85 ART28 N1 ART29.