Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016847
Data do Acordão:04/29/1976
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS DE EQUIPAMENTO
ACTIVO IMOBILIZADO
EMBALAGEM RECUPERAVEL
Sumário:I - As garrafas de aço para oxigenio são bens de equipamento, elementos do activo imobilizado da sociedade que fabrica aquele produto.
II - Não estão, porem, tais garrafas afectas ao processo produtivo do oxigenio ou a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção, pelo que não pode a sua compra beneficiar de isenção, nos termos da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.
III - As mencionadas garrafas tem de classificar-se como embalagens recuperaveis, estando, portanto, a sua compra sujeita a imposto de transacções.
Nº Convencional:JSTA00001484
Nº do Documento:SAP19760429016847
Data de Entrada:12/04/1974
Recorrente:GASIN-GASES INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:186
Referência Publicação 1:AD N176-177 ANOXV PAG1195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART64 PARUNICO ART89.