Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016847 |
| Data do Acordão: | 04/29/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS DE EQUIPAMENTO ACTIVO IMOBILIZADO EMBALAGEM RECUPERAVEL |
| Sumário: | I - As garrafas de aço para oxigenio são bens de equipamento, elementos do activo imobilizado da sociedade que fabrica aquele produto. II - Não estão, porem, tais garrafas afectas ao processo produtivo do oxigenio ou a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo a essa produção, pelo que não pode a sua compra beneficiar de isenção, nos termos da verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. III - As mencionadas garrafas tem de classificar-se como embalagens recuperaveis, estando, portanto, a sua compra sujeita a imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00001484 |
| Nº do Documento: | SAP19760429016847 |
| Data de Entrada: | 12/04/1974 |
| Recorrente: | GASIN-GASES INDUSTRIAIS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/28/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 186 |
| Referência Publicação 1: | AD N176-177 ANOXV PAG1195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART64 PARUNICO ART89. |