Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002912
Data do Acordão:01/14/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
GROSSISTA
DECLARAÇÃO MODELO 6
DEVERES TRIBUTARIOS ACESSORIOS
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
DECLARAÇÃO MODELO 5
Sumário:Para la da regularidade formal das declarações modelos 5 ou 6, mesmo antes do Decreto-
-Lei 374-B/79, cabia ao grossista fornecedor o controlo possivel e normal da veracidade dos seus elementos, nomeadamente no tocante a existencia do adquirente e sua inscrição no registo a que se reporta o artigo 48 do
Codigo do Imposto de Transacções (CIT).
Nº Convencional:JSTA00011154
Nº do Documento:SAP19870114002912
Data de Entrada:04/10/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MACIEIRA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC2697 DE 1984/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 A ART4 PARUNICO ART8 ART25 A C ART41 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/04/11 IN AD N272-273 PAG1049.
AC STAP PROC2410 DE 1984/07/10.
AC STAP DE 1984/07/11 IN AD N279 PAG346.