Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01200/14
Data do Acordão:04/29/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS
ESCRITURA PÚBLICA
CESSÃO DE QUOTAS
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
DIREITO COMUNITÁRIO
DIRECTIVA COMUNITÁRIA
Sumário:I – A liquidação de emolumentos notariais, relativa à celebração de uma escritura de alteração do pacto social, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no artº 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II – Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste artº 12.º, ela é ilegal, por violação daquele artº 10.º.
III – Os emolumentos notariais, cobrados nos termos da Portaria n.º 996/98 de 25/11 aquando da celebração de escritura pública de cessão de quotas de sociedade comercial, não são proibidos pela Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17/7, na redacção da Directiva 85/303/CEE, do Conselho, 10/6.
Nº Convencional:JSTA00069183
Nº do Documento:SA22015042901200
Data de Entrada:10/31/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:PORT 996/98 DE 1998/11/25.
TEN ART3 C ART5 N1 ART18 N3 ART19 N1.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/355/CEE DE 1969/07/17 ART4 N3 ART10 C ART12 N1 A E ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01331/03 DE 2004/03/17.
Jurisprudência Internacional:AC TJUE PROC C-193/04 DE 2006/09/07.
AC TJUE PROC C-56/98 DE 1999/09/29.
AC TJUE PROC C-19/99 DE 1999/09/29.
AC TJUE PROC CODAN C-236/97 DE 1998/12/17.
AC TJUE PROC SONAE C-206/99 DE 2001/06/21.
AC TJUE PROC C-2/94 DE 1996/06/11.
Aditamento: