Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0599/02 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO. ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. RECOMENDAÇÃO. RADIOTELEVISÃO. |
| Sumário: | I.- A suspensão da eficácia não deverá ser decretada quando, para além dos casos em que o pedido anulatório está, por razões de forma, manifestamente destinado ao malogro, o interesse público exija, com suficiente intensidade, a imediata execução da decisão administrativa questionada. II - A avaliação negativa da actividade televisiva feita pela Alta Autoridade para a Comunicação Social deve chegar ao público o mais próximo possível da actuação que a provocou sob pena de perder o relevo que o legislador lhe quis atribuir ao impor a sua publicidade. III - Neste caso, o decretamento da suspensão traduzir-se-ia numa grave lesão do interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00057756 |
| Nº do Documento: | SA1200205220599 |
| Data de Entrada: | 04/08/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. L 43/98 DE 1998/08/06 ART23 N4. CONST97 ART37-38. |
| Aditamento: | |