Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0599/02
Data do Acordão:05/22/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
RECOMENDAÇÃO.
RADIOTELEVISÃO.
Sumário:I.- A suspensão da eficácia não deverá ser decretada quando, para além dos casos em que o pedido anulatório está, por razões de forma, manifestamente destinado ao malogro, o interesse público exija, com suficiente intensidade, a imediata execução da decisão administrativa questionada.
II - A avaliação negativa da actividade televisiva feita pela Alta Autoridade para a Comunicação Social deve chegar ao público o mais próximo possível da actuação que a provocou sob pena de perder o relevo que o legislador lhe quis atribuir ao impor a sua publicidade.
III - Neste caso, o decretamento da suspensão traduzir-se-ia numa grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00057756
Nº do Documento:SA1200205220599
Data de Entrada:04/08/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
L 43/98 DE 1998/08/06 ART23 N4.
CONST97 ART37-38.
Aditamento: