Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026478
Data do Acordão:05/28/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:NORMA JURÍDICA
INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI
ANULABILIDADE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O acto que aplica norma inconstitucional não é nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de Lei, causal de mera anulabilidade.
II - O prazo de interposição de recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil, por força do n. 2 do art. 28 da Lei de Processo.
III - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alínea c) do art.279 do C. Civil tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação desta alínea b).
Nº Convencional:JSTA00035571
Nº do Documento:SAP19920528026478
Data de Entrada:06/25/1990
Recorrente:CRUZ , CESALTINA E OUTRA
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST89 ART207 ART266 N2 ART282.
CCIV66 ART279 B C.
LPTA85 ART28 N1 A N2.
CCIV867 ART560 PAR2.
Legislação Comunitária:AC STA DE 1987/01/27 IN AD N310 PAG1250.
AC STA DE 1987/01/27 IN BMJ N363 PAG352.
AC STA DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG352.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG180.
VAZ SERRA RLJ ANO100 PAG87.
VAZ SERRA RLJ ANO105 PAG345.