Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014159
Data do Acordão:06/24/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCIPLINAR
DIRECTOR GERAL
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O acto de um director-geral que, apos processo disciplinar, impõe a pena de inactividade por 2 anos carece de definitividade vertical, e e, por isso, insusceptivel de directa impugnação contenciosa.
II - A não interposição do recurso hierarquico necessario dentro do prazo legal, não atribui a esse acto a caracteristica da definitividade vertical; apenas o torna irrecorrivel graciosa e contenciosamente, ou seja um caso resolvido ou decidido.
Nº Convencional:JSTA00008987
Nº do Documento:SA119800624014159
Data de Entrada:01/10/1980
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO SECUNDARIO DO MECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2771
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SECUNDARIO DE 1979/10/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART76 N1 ART77.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO NA FACULDADE DE DIREITO DE LISBOA 1979.