Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014459 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RESPONSABILIDADE FISCAL RESPONSABILIDADE DO GERENTE LEI INOVADORA LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - A responsabilidade dos gestores, como responsáveis subsidiários, segundo a jurisprudência, é, nos termos do art. 16 do C.P.C.I., delimitada quer pelo período em que se verificou o facto tributário quer pelo da cobrança voluntária em que os impostos devem ser pagos. II - O mesmo sucede relativamente às dívidas à Segurança Social por força do art. 13 do Dec.Lei 103/80, de 9 de Maio. III - O Dec.Lei 68/87, de 9/2, tem carácter inovador e não interpretativo pelo que, nos termos do art. 12 do Cód. Civil, só deve aplicar-se aos casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA00051492 |
| Nº do Documento: | SA219970521014459 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO DE 1992/02/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16 ART146 ART176 B. CSC86 ART78. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1991/02/11 IN AD N367 PÁG902. AC STA PROC11985 DE 1990/05/30. AC STA PROC17924 DE 1995/05/24. AC STA DE 1992/07/01 IN AD N374 PÁG186. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PÁG389. ALFREDO J SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PÁG89. |