Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038710
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.
LEI INTERPRETATIVA.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - O art.3°, nº 5 do DL n° 42/97, de 07.02, não tem natureza interpretativa;
II - Sendo o objecto do litígio a contagem de antiguidade do recorrente na categoria de liquidador tributário na lista de antiguidade referida a 31.12.92 e persistindo a divergência entre este e a Administração sobre se o art. 3°, nº5 do DL n° 42/97 de 07.02, publicado na pendência do recurso contencioso, se aplica a essa situação, não pode dizer-se que a pretensão do recorrente já foi alcançada, será necessariamente alcançada por outra via, já não pode ser alcançada ou já não afecta a sua esfera jurídica, pelo que não deve extinguir-se a instância do recurso, por inutilidade superveniente da lide;
III - O art. 24, nº 2 do DL n° 363/78 de 28.11, correctamente interpretado, estabelece que o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário não conta para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário.
Nº Convencional:JSTA00050889
Nº do Documento:SAP19990209038710
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:SILVA , DANIEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 42/97 DE 1997/02/07 ART3 N5.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/01/29 PROC37488.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37485.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37602.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37784.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37492.; AC STAPLENO DE 1997/03/19 PROC37749.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC37882.; AC STAPLENO DE 1997/06/04 PROC38523.; AC STAPLENO DE 1997/06/14 PROC38524.
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