Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038710 |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. LEI INTERPRETATIVA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O art.3°, nº 5 do DL n° 42/97, de 07.02, não tem natureza interpretativa; II - Sendo o objecto do litígio a contagem de antiguidade do recorrente na categoria de liquidador tributário na lista de antiguidade referida a 31.12.92 e persistindo a divergência entre este e a Administração sobre se o art. 3°, nº5 do DL n° 42/97 de 07.02, publicado na pendência do recurso contencioso, se aplica a essa situação, não pode dizer-se que a pretensão do recorrente já foi alcançada, será necessariamente alcançada por outra via, já não pode ser alcançada ou já não afecta a sua esfera jurídica, pelo que não deve extinguir-se a instância do recurso, por inutilidade superveniente da lide; III - O art. 24, nº 2 do DL n° 363/78 de 28.11, correctamente interpretado, estabelece que o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário não conta para efeitos de antiguidade na categoria de liquidador tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00050889 |
| Nº do Documento: | SAP19990209038710 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | SILVA , DANIEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/97 DE 1997/02/07 ART3 N5. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/01/29 PROC37488.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37485.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37602.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37784.; AC STAPLENO DE 1997/03/05 PROC37492.; AC STAPLENO DE 1997/03/19 PROC37749.; AC STAPLENO DE 1997/05/14 PROC37882.; AC STAPLENO DE 1997/06/04 PROC38523.; AC STAPLENO DE 1997/06/14 PROC38524. |
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