Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031992 |
| Data do Acordão: | 06/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO ACTO CONTRÁRIO REVOGAÇÃO IMPLÍCITA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Embora não possa apelidar-se técnicamente de acto de revogação, não pode deixar de submeter-se ao mesmo regime o acto que é dispositivamente incompatível e que "ex novo" veio definir a posição da Administração face a um projecto, da agravante, de localização de um complexo turístico-desportivo. II - Assim, para a agravante, nenhuma utilidade tem o recurso do primeiro acto, tanto quanto, ainda que ele prosseguisse e fosse levado a final, sempre restaria em pé o segundo acto, como definidor da posição jurídica actual da Administração. III - Mais que inútil, pode dizer-se até que a lide se impossibilitou, na medida em que o segundo acto, substituído o primeiro, lhe retirou qualquer eficácia, desprovendo-o de efeitos jurídicos. E, não os tendo, ou deixando de os ter, saiu da órbita da função jurisdicional Administrativa e do recurso contencioso de anulação, tal como os define os arts. 3 e 6 do ETAF, não havendo, pois, qualquer conflito a dirimir, direito ou interesse a proteger, reprimir qualquer violação que deixou de existir ou invalidar efeitos que já não subsistem. |
| Nº Convencional: | JSTA00038820 |
| Nº do Documento: | SA119930623031992 |
| Data de Entrada: | 03/23/1993 |
| Recorrente: | AUTODRIL-SOC DO AUTODROMO DO ESTORIL SA |
| Recorrido 1: | DG DE TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 F ART111 N1 C. CPC67 ART287 E. ETAF84 ART3 ART6. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG531. |