Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031992
Data do Acordão:06/23/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
ACTO CONTRÁRIO
REVOGAÇÃO IMPLÍCITA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Embora não possa apelidar-se técnicamente de acto de revogação, não pode deixar de submeter-se ao mesmo regime o acto que é dispositivamente incompatível e que "ex novo" veio definir a posição da Administração face a um projecto, da agravante, de localização de um complexo turístico-desportivo.
II - Assim, para a agravante, nenhuma utilidade tem o recurso do primeiro acto, tanto quanto, ainda que ele prosseguisse e fosse levado a final, sempre restaria em pé o segundo acto, como definidor da posição jurídica actual da Administração.
III - Mais que inútil, pode dizer-se até que a lide se impossibilitou, na medida em que o segundo acto, substituído o primeiro, lhe retirou qualquer eficácia, desprovendo-o de efeitos jurídicos. E, não os tendo, ou deixando de os ter, saiu da órbita da função jurisdicional Administrativa e do recurso contencioso de anulação, tal como os define os arts. 3 e 6 do ETAF, não havendo, pois, qualquer conflito a dirimir, direito ou interesse a proteger, reprimir qualquer violação que deixou de existir ou invalidar efeitos que já não subsistem.
Nº Convencional:JSTA00038820
Nº do Documento:SA119930623031992
Data de Entrada:03/23/1993
Recorrente:AUTODRIL-SOC DO AUTODROMO DO ESTORIL SA
Recorrido 1:DG DE TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 F ART111 N1 C.
CPC67 ART287 E.
ETAF84 ART3 ART6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG531.