Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022828
Data do Acordão:11/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
Sumário:O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer de um acto praticado pelo general ajudante-general do Exercito.
Nº Convencional:JSTA00015293
Nº do Documento:SA119851128022828
Data de Entrada:07/15/1985
Recorrente:CLARO , RUI
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3758
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1985/05/08.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 H ART51 N1 A.
Aditamento:Essa competencia pertence por lei aos tribunais administrativos de circulo.