Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008082 |
| Data do Acordão: | 02/20/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO |
| Sumário: | I - As auditorias administrativas são competentes para conhecer de acções de indemnização contra o Estado, mesmo nos casos em que, para o efeito, tenham de apreciar da existencia ou inexistencia de actos administrativos do Governo, a face da ordem juridica. II - O referido conhecimento situa-se em plano e ambito diversos da competencia especifica dos tribunais administrativos em contencioso directo de anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00017259 |
| Nº do Documento: | SA119700220008082 |
| Data de Entrada: | 11/06/1969 |
| Recorrente: | PEREIRA , CELESTINO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART3. CADM40 ART820. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B. LOSTA56 ART15 N1. CPC67 ART474. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/05/07 IN COL AC VXVI PAG210. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG330. |