Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008082
Data do Acordão:02/20/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
Sumário:I - As auditorias administrativas são competentes para conhecer de acções de indemnização contra o Estado, mesmo nos casos em que, para o efeito, tenham de apreciar da existencia ou inexistencia de actos administrativos do Governo, a face da ordem juridica.
II - O referido conhecimento situa-se em plano e ambito diversos da competencia especifica dos tribunais administrativos em contencioso directo de anulação.
Nº Convencional:JSTA00017259
Nº do Documento:SA119700220008082
Data de Entrada:11/06/1969
Recorrente:PEREIRA , CELESTINO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPP29 ART3.
CADM40 ART820.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART815 PAR1 B.
LOSTA56 ART15 N1.
CPC67 ART474.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/05/07 IN COL AC VXVI PAG210.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG330.