Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018499
Data do Acordão:01/11/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DO EXERCÍCIO
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
Sumário:Por força do princípio da especialização de exercícios consagrado no art. 22 do C.C.I., os custos de um exercício têm de ser contabilizados nesse exercício e não em outro ou outros posteriores.
Nº Convencional:JSTA00041486
Nº do Documento:SA219950111018499
Data de Entrada:07/13/1994
Recorrente:BANCO ESPIRITO SANTO E COMERCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 N1.