Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024044
Data do Acordão:02/25/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:GOVERNADOR DE MACAU
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - Macau é território sob administração portuguesa, sujeito a específico regime político-administrativo, sem paralelo com as antigas "províncias ultramarinas" e o seu Governador representa aí todos os órgãos de soberania da República, salvo os tribunais, e tem categoria correspondente à de Ministro (arts. 3-1/8-EOM).
II - Os actos administrativos praticados pelo Governador estão sujeitos, para efeitos contenciosos e competência dos tribunais, ao regime jurídico vigente, segundo o ETAF, para os titulares daqueles órgãos, v.g. membros do Governo.
III - Como a competência para os recursos contenciosos é sempre determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes (art. 7 do ETAF), o Supremo é incompetente para conhecer de a. ad. praticado por funcionário dos quadros de Macau por delegação do Governador.
IV - O art. 4-2 do Regimento do extinto Conselho Ultramarino que lhe cometia o julgamento de a. ad. praticado por funcionário por delegação do governador geral ou de província, está revogado pelos referidos Estatutos.
Nº Convencional:JSTA00034099
Nº do Documento:SA119920225024044
Data de Entrada:06/23/1986
Recorrente:MONTENEGRO , JOSE
Recorrido 1:GOVR DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GOVR DE MACAU.
Decisão:INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART820.
D 39908 DE 1954/11/17 ART4 N2.
LOSTA56 ART15.
EFU66 ART444.
ETAF84 ART7 ART26 G.
PORT 252/84-M DE 1984/12/26 ART3.