Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024044 |
| Data do Acordão: | 02/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | GOVERNADOR DE MACAU COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - Macau é território sob administração portuguesa, sujeito a específico regime político-administrativo, sem paralelo com as antigas "províncias ultramarinas" e o seu Governador representa aí todos os órgãos de soberania da República, salvo os tribunais, e tem categoria correspondente à de Ministro (arts. 3-1/8-EOM). II - Os actos administrativos praticados pelo Governador estão sujeitos, para efeitos contenciosos e competência dos tribunais, ao regime jurídico vigente, segundo o ETAF, para os titulares daqueles órgãos, v.g. membros do Governo. III - Como a competência para os recursos contenciosos é sempre determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto recorrido, ainda que no uso de delegação de poderes (art. 7 do ETAF), o Supremo é incompetente para conhecer de a. ad. praticado por funcionário dos quadros de Macau por delegação do Governador. IV - O art. 4-2 do Regimento do extinto Conselho Ultramarino que lhe cometia o julgamento de a. ad. praticado por funcionário por delegação do governador geral ou de província, está revogado pelos referidos Estatutos. |
| Nº Convencional: | JSTA00034099 |
| Nº do Documento: | SA119920225024044 |
| Data de Entrada: | 06/23/1986 |
| Recorrente: | MONTENEGRO , JOSE |
| Recorrido 1: | GOVR DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GOVR DE MACAU. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820. D 39908 DE 1954/11/17 ART4 N2. LOSTA56 ART15. EFU66 ART444. ETAF84 ART7 ART26 G. PORT 252/84-M DE 1984/12/26 ART3. |