Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029030 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEFERIMENTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO CASO JULGADO IMPLICITO EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A sentença que anula acto que indefere o pedido de licenciamento de construção, por não expressar os motivos por que se considerou ilegal o deferimento tacito daquele pedido, contem pronuncia implicita sobre a verificação de tal deferimento. II - Não executa a sentença o acto que defere condicionadamente o referido pedido (revogando, do mesmo modo, o deferimento tacito jurisdicionalmente reconhecido), continuando a não expressar, mesmo implicitamente, aqueles motivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030991 |
| Nº do Documento: | SA119910416029030 |
| Data de Entrada: | 12/18/1990 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE LAGOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |