Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029030
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
CASO JULGADO IMPLICITO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - A sentença que anula acto que indefere o pedido de licenciamento de construção, por não expressar os motivos por que se considerou ilegal o deferimento tacito daquele pedido, contem pronuncia implicita sobre a verificação de tal deferimento.
II - Não executa a sentença o acto que defere condicionadamente o referido pedido (revogando, do mesmo modo, o deferimento tacito jurisdicionalmente reconhecido), continuando a não expressar, mesmo implicitamente, aqueles motivos.
Nº Convencional:JSTA00030991
Nº do Documento:SA119910416029030
Data de Entrada:12/18/1990
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:CM DE LAGOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.