Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0936/13
Data do Acordão:06/03/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:PROVISÕES
CRÉDITO DE COBRANÇA DUVIDOSA
BANCO
Sumário:I - As provisões são fundos destinados a cobrir o risco de cobrança do crédito e, por isso, só são constituídas a partir do momento em que ocorre esse risco. Razão por que também só podem respeitar ao exercício em que se verifica o risco de incobrabilidade, e não ao exercício em que possa ter ocorrido a mora.
II - As prestações em mora no mês de Dezembro dos exercícios de 1997, 1998 e 1999 e que foram contabilizadas na conta 28-Crédito e Juros Vencidos no mês de Janeiro do ano seguinte em conformidade com a regra definida no nº 3 do capítulo VIII do Plano de Contas para o Sistema Bancário aprovado pela Instrução nº 4/96, de 17 de Junho, do Banco de Portugal, não podem ser levadas em conta na base de cálculo das provisões imputáveis àqueles exercícios de 1997, 1998 e 1999.
Nº Convencional:JSTA00069232
Nº do Documento:SA2201506030936
Data de Entrada:05/24/2013
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:AV 3/95 BANCO PORTUGAL.
INSTRUÇÃO 4/96 DE 1996/06/17 BANCO DE PORTUGAL.
Aditamento: